terça-feira, outubro 31, 2006

REGIME DE BENS-CASAMENTO
Regime de participação Final dos Aquestos ( continuação).
Quando os bens são adquiridos, durante a vigência da sociedade conjugal, são oriundos do trabalho conjunto dos cônjuges, na divisão de bens cada cônjuge terá a cota igual ao que contribui para aquisição do bem.
Em princípio os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro de imóveis. A presunção da propriedade, todavia, não é absoluta e poderá ser impugnada. Neste caso o cônjuge proprietário terá de provar a aquisição regular dos bens.
Quando da dissolução do regime de bens ou separação ou divórcio verificar-se-á o montante dos aqüestos na data em que cessou a convivência com os cônjuges. Igual procedimento será observado na dissolução da sociedade conjugal por morte.
Deve-se observar ainda que as dívidas de uns dos cônjuges quando superiores a sua meação, não obrigam ao outro.
Comente, sugira!
AD ASTRA ULTRA

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog. Os temas gerais que ampliam nossa visão de mundo e os temas específicos da área do Direito são muito importantes, principalmente para mim, que pretendo ter um conhecimento geral amplo e discernimento, a fim de brevemente obter aprovações em concursos públicos.

fbyte disse...

Obrigado, sua opinião é muito importante.Divulgue.