sexta-feira, outubro 20, 2006

REGIME DE BENS CASAMENTO


Regime de Bens - Casamento
Regime de Participação Final nos Aqüestos

Neste tipo de regime de bens cada cônjuge (marido ou mulher) possui patrimônio próprio cabendo-lhe, quando houver a dissolução da sociedade conjugal (divórcio, morte), a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, isto é que tenham sido trazidos ônus, gastos, para o casal, na constância do casamento.

A Q Ü E S T O S- são os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento.
Difere do regime de comunhão parcial de bens porque neste regime cada cônjuge possui separadamente o próprio patrimônio enquanto durar a sociedade conjugal (casamento). No patrimônio de cada cônjuge estar incluído os bens que cada cônjuge possuía ao casar , bem como os bens adquiridos por cada um.
Cada cônjuge administra exclusivamente o patrimônio, todavia há necessidade de outorga uxória (autorização do outro cônjuge), no caso de venda de imóveis, porque esta autorização atualmente só é dispensável no regime de separação de bens.

Veremos no próximo "post" como se dará a apuração de bens no caso da dissolução da sociedade conjugal, na qual foi estabelecido o regime de participação final nos aqüestos.
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