quarta-feira, outubro 18, 2006

REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL ( CONTINUAÇÃO)

Continuando comentário sobre os bens excluídos da comunhão.
III- Estão excluídas da comunhão as dívidas anteriores ao casamento.
Não obstante se o cônjuge “A”, tiver um dívida, anterior ao casamento, referente a um bem qualquer, como por exemplo um imóvel, o qual passou pertencer ao patrimônio comum do casal, esta dívidas será incluída na comunhão universal, porque neste caso o imóvel ,objeto da dívida, reverteu em proveito do patrimônio de ambos os cônjuges. ( marido e mulher).
Ocorre fato semelhante, se na vigência do casamento ocorrerem despesas com seus aprestos, isto é, gastos relativos ao aparelhamento ou manutenção do bem. .

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