sexta-feira, novembro 10, 2006


DIREITO À VIDA E O ABORTO
I- A vida :conceito- início ( continuação do post do dia 4/11/2006).
No livro Embriologia Clínica encontramos: "O desenvolvimento humano começa com a concepção ou fertilização quando um gameta masculino , ou espermatozóide , se une a um gameta feminino, ou óvulo, para formarem uma única célula, chamada zigoto( do grego zigotos).Esta célula marca o início de cada um de nós como indivíduo singular"¹.
O Dr. Denival da Silva Brandão enfatiza: "O embrião é o ser humano na fase inicial de sua vida . É ser humano em virtude de sua constituição genética própria e de ser gerado por um casal humano através de gametas humanos- espermatozóides e óvulo. Compreende a fase de desenvolvimento que vai desde a concepção , com a formação do zigoto na união dos gametas, até completar a oitava semana de vida. Desde o primeiro momento de sua existência esse novo ser já tem determinado as suas características pessoais fundamentais como sexo, grupo sangüíneo, cor da pele e dos olhos, etc. É o agente do seu próprio desenvolvimento, coordenado de acordo com o seu próprio código genético"².
Este novo ser , não é apenas uma matéria germinante, como defendem alguns, mas uma pessoa em processo de desenvolvimento, não perde a identidade ontológica, ainda que continue passando por mudanças e adquirindo funções. Embora não seja possível distinguir no início o "formato humano", neste ser , já se encontram presentes o código genético , fazendo com que o embrião prossiga no próprio desenvolvimento. É claro que necessita de condições ambientais para desenvolver-se , mas tem vida própria, habita o corpo da mãe , mas não é órgão da mãe.
Ao contrário da afirmação de alguns cientistas de que o produto da fertilização até o 14º dia é um "pré –embrião", há estudos científicos de embriologistas que afastam a tese, chegando a considerar como uma mito científico. Inicialmente é preciso verificar que o ser humano com quarenta e seis cromossomos, é produto imediato da fertilização³ .
À argumentação de que mesmo o produto da fertilização embora geneticamente humano não é um indivíduo já desenvolvido, portanto, não poderia ter o "status" de pessoa , contrapõe-se o fato de que todas as informações para o desenvolvimento ali já se encontram o nascimento seria apenas uma fase dramática deste desenvolvimento.
Deve-se colocar neste ponto um indagação paradoxal, querem considerar o embrião como humano para o uso em pesquisa, mas ao mesmo tempo quando se fala em aborto deixa-se de lado a conceituação de humano para justificar-se o aborto.
Prosseguiremos no próximo post!
1.MOORE,Keith L: Persaud, T.N.V.Embrilogia Clínica. 6 ed.Rio de Janeiro :Guanabara Koogan,2000,p.13.
2.FERREIRA,SOARES,BATISTA,RAMOS,BRANDÃO,CERQUEIRA,PRAXERDES,MAR-TINS,LEÃO JUNIOR, Alice Teixeira, André Marcelo Machado, Cláudia Maria de Castro, Dalton Luiz de Paula, Dernival da Silva, Elizabeth Kipman, Herbert,Ives Gandra da Silva, Paulo Silveira Martins (2005): Vida: O Primeiro Direito da Cidadania.Goiânia:Bandeirante,p.10.
3.O’RAHILLY e MÜLLER, Ronan e Fabiola (1994): Human Embryology e Teratology. New York: Wiley-Liss,p.19.

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Ad astra ultra!

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