segunda-feira, novembro 13, 2006

Bem-vindo (a), carinhosamente minha saudação!
DIREITO À VIDA E O ABORTO
I- A vida :conceito- início (continuação do post 10/11/2006).

Conclui Daniel Serrão¹, em estudo realizado sobre o uso de embriões humanos: “O embrião humano é um ovo humano em desenvolvimento; viajando na trompa e, depois, fixando-se no útero, ele procede à constituição progressiva de um ser humano capaz de sobreviver em meio aéreo, fora do corpo da mulher; constituído no laboratório, revelará a sua capacidade intrínseca para se desenvolver, durante 6 a 7 dias, fora do corpo da mulher; mas não mais, por falta de componentes epigenómicos que o meio de cultura laboratorial não pode ainda fornecer. Não há embriões in vitro com 14 dias. Portanto, do que se trata é de um ser humano nas primeiras fases do seu desenvolvimento contínuo, fora de um corpo de mulher, e que irá suspender o desenvolvimento e morrer pelo 7º - 8º dia de cultura se não for transferido para um útero. Uma congelação, a muita baixa temperatura, pode impedir esta evolução fatal sem interferir, significativamente, com a capacidade de procriar se, após ser reconduzido à temperatura corporal, for transferido para um útero de mulher.Que valor atribuir a este ente vivo da espécie humana?”¹

Em conclusão a este primeiro enfoque sobre o início da vida observamos que no momento em que óvulo é fecundado, inicia-se uma nova vida, vida humana, e auto-desenvolve, desde que em condições adequadas, assim como se desenvolve uma criança, um adolescente, um adulto, ou seja a vida é um processo².

No próximo "post" iniciaremos com o subtema:"Aborto- os direitos do nascituro- os direitos da mãe".

1. Daniel Serrão : "Uso de embriões humanos em investigações científicas".,fevereiro 2003.
Daniel Serrão é médico patologista, catedrático da Universidade do Porto (Portugal).
2. MIOTTO, A mida Bergamini : "O direito à vida. Desde que momento?".
http://www.acidigital.com/vida/pilula/direito.htm.
Dra. Amida Bergamini Miotto:Juspenitencialista, Professora de Criminologia e de Vitimologia

Língua portuguesa.
O prefixo "sub-" só exige hífen quando se associa a palavra que começa por r ou b: sub-base, sub-bibliotecário, sub-região, sub-ramo.

Sem hífen: suboficial, subdelegado, subchefe, subgerente, subsolo, subterrâneo, subaxilar, subestimar.

Pergunte, sugira, comente, divulgue!
Ad astra ultra!

http://fbyt.blogspot.com
http://fbyte.blig.ig.com.br/
email: domfernando@click21.com.

Nenhum comentário: