domingo, fevereiro 04, 2007



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1. DIREITO À VIDA E O ABORTO

II-"Aborto- os direitos do nascituro- os direitos da mãe". (continuação).
Análise dos argumentos abortistas: 6. “Justifica-se o aborto nos casos em que há risco de vida para a mãe?”

Observamos que mui costumeiramente é usado um eufemismo para caracterizar esta situação de abortamento, usa-se o termo "terapêutico", fala-se em “aborto terapêutico”.
Ora terapia significa cura e neste caso não há cura.
Com os recursos de que dispões a Medicina nos dias de hoje praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe e do filho. Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou do filho.
Nos idos de 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College concluía o seguinte "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravidez ou não quer dispor de tempo para usá-los". Mesmo nos caso de gestações "ectópicas" ou que se desenvolvem fora do útero materno, a intervenção médica consegue superar esta dificuldade.


Deve-se considerar que mesmo quando há complicações na gravidez os esforços devem voltados para preservar ambas as vidas, da mãe e do filho, não se podendo simplesmente induzir a morte de algum deles.
Nos países em desenvolvimento, cada ano, é estimado que morra cerca de 585.000 mulheres—aproximadamente uma mulher por minuto devido às complicações de gravidez, do parto e do aborto em condições de risco.

As complicações relacionadas à gravidez causam entre 25% e 50% das mortes das mulheres em idade reprodutiva nos países em desenvolvimento, comparado com menos do 1 % nos Estados Unidos. Em alguns países em desenvolvimento, as complicações relacionadas com a gravidez são a causa principal de morte nas mulheres em idade reprodutiva.

Na média, é 18 vezes mais provável que uma gravidez resulte em morte materna nos países em desenvolvimento do que nos países desenvolvidos. Ainda, milhões de mulheres nos países em desenvolvimento sofrem graves doenças e incapacidades, dor pélvica crônica, doença inflamatória pélvica (DIP), incontinência e infertilidade, causadas pela gravidez ou suas complicações.
Quase todas estas mortes poderiam ser prevenidas. Neste caso falta um acompanhamento pré-natal adequado e serviços médico-hospitalares adequados.
A solução não é e não pode ser simplesmente ser o abortamento, ou como é popularmente conhecido o aborto.
A omissão da sociedade, dos órgãos governamentais de propiciar à população como um todo um atendimento mais adequado, com profissionais de saúde capacitados, hospitais devem ser considerados ao invés da solução imediatista, criminosa de matar um ser indefeso: o nascituro, aquele ser humano, mais fragilizado, totalmente impotente.
A morte destas mulheres não pode ser atribuída ao fato gravidez, por si só, mas sim ao descaso da sociedade como um todo de proporcionar um atendimento médico-hospitalar adequado.
Se a vida é um direito inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é sempre crime.




2. A História do Voto no Brasil – (continuação)
2.7. Pacote de abril
Década de 70.
Os chamados anos de chumbo desgastaram a imagem dos governos militares, que em 1974 assistiram ao crescimento do MDB nas urnas.
Na tentativa de calar a oposição, o governo baixou em 1976 o decreto apelidado de Lei Falcão, em referência ao ministro da Justiça Armando Falcão.
Na propaganda eleitoral, foram permitidas apenas fotos dos candidatos e a voz de um locutor anunciando seu currículo.
Para evitar novo fracasso nas eleições de 1978 para o Senado, o governo editou o que ficou conhecido como Pacote de Abril, como explica Jairo Nicolau.
"O Pacote de Abril foi outra artimanha, uma intervenção mais forte. Cada estado tem três senadores, e, na eleição de 78, eram apenas dois senadores, um eleito diretamente e outro, indiretamente.
De que maneira? Eleito pela Assembléia Legislativa de cada estado. Como a Arena era o partido majoritário, seus senadores foram eleitos em praticamente todos os estados, com exceção da Guanabara, onde o MDB era o partido majoritário".A população reagiu com ironia à medida do governo, apelidando os eleitos pelas Assembléias Legislativas de senadores biônicos.
Mesmo com todas essas manipulações, o MDB, liderado pelo deputado Ulysses Guimarães, saiu vitorioso nas eleições de 1978, obtendo 57% dos votos. Um ano depois, o governo extinguiu o bipartidarismo e o pleito de 1982 sinalizava o fim do autoritarismo.

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara Federal.
Continua nas próximas postagens! (Próximo tema: Década de 80: as Diretas-Já)


Língua Portuguesa
1 - Não ponho a mão no fogo por ninguém:
Na Idade Média, quando alguém se dizia inocente diante de algum fato, tinha de provar pegando numa barra de ferro incandescente e caminhando alguns metros na frente do juiz e das testemunhas. Depois de três dias retirava-se o curativo e, se não houvesse sinais de queimaduras, o que era quase impossível, o suspeito era considerado inocente.

2 - Nunca pronuncie a consoante que antecede outra como se houvesse uma vogal entre elas. Assim: opção e não "o-pi-ção", ad-vogado e não "a-de-vogado", estag-nar e não "esta-gui-nar", adep-to e não "adé-pi-to", sub-solo e não "su-bi-solo", ab-soluto e não "a-bi-soluto", Ed-gar e não "E-di-gar", ec-zema e não "e-qui-zema", etc.


3 – Blitz – do alemão (blitzkrieg)- guerra-relâmpago

4 – Caçula- do quimbundo ( Kasule)- o mais novo dos filhos

5 – Pipoca- do tupinambá (pipóka)-pele estourada.




CPRH -PE
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2123-1923, Disque Ecologia. De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17hDenúncia on-line:
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