domingo, janeiro 21, 2007

Bem-vindo (a), carinhosamente minha saudação!


Temas em reflexão – Sucessão - União Estável-
Se uma pessoa vivendo com outra, esta pessoa tem um outro filho fora deste relacionamento, como ficará em caso de falecimento, no que diz respeito à herança?
Quando duas pessoas de sexo diferentes vivem como casados fossem, com intenção de conviverem como família, estamos diante da união estável, como define o Código Civil.
No caso de União Estável, se não estiver sido estabelecido outro regime pelo casal, prevalece a regra do regime de comunhão parcial de bens.
No regime de comunhão parcial de bens os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, ou da união estável, pertencem de forma ideal ao casal, é como se cada um tivesse a metade do bem. Assim por exemplo se durante o tempo de convívio houve a compra de um imóvel de 100 hectares, é como 50 hectares pertencessem a cada um.
Ao falecer um dos cônjuges, metade pertencerá ao marido ou a mulher, por meação, não por herança, porque na realidade o marido ou a mulher tinham na constância da sociedade conjugal este direito. A outra metade será dividida entre o cônjuge sobrevivente e o herdeiro, no caso o filho independente de ter sido gerado fora do relacionamento.
No exemplo mencionado, cinqüenta hectares ficarão com o marido ou mulher, sobrevivente, e os outros cinqüenta serão divididos entre a mulher e o filho não comum.
Observem-se ainda aquelas situações em que um dos cônjuges recebeu uma herança quando estava vivo, neste caso chama-se bem particular e pertence por inteiro ao cônjuge falecido e será divido entre o descendente e o cônjuge sobrevivente.

A Matéria encontra-se disposta nos artigos seguintes do Código Civil.
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Autor da herança- é a pessoa que faleceu.
Descendentes-filhos, netos, bisnetos.....




1. DIREITO À VIDA E O ABORTO
II-"Aborto- os direitos do nascituro- os direitos da mãe". (continuação).
Análise dos argumentos abortistas: "Nos casos de má formação, como anencefalia, do feto deve-se abortar”.

Declara o Doutor Dernival Brandão [1]: “Anencefalia fetal é uma malformação congênita que se caracteriza geralmente pela ausência da abóbada craniana e massa encefálica reduzida. O termo anencefalia é impróprio, uma vez que não há ausência de todo o encéfalo, como o termo sugere. O encéfalo compreende várias partes, sendo as principais o telencéfalo (cérebro ou hemisférios cerebrais), o diencéfalo (do qual fazem parte o tálamo e o hipotálamo), o tronco encefálico (mesencéfalo, ponte e medula oblonga). O cérebro é a parte anterior e superior da massa encefálica e ocupa a maior parte da cavidade craniana
Quanto ao anencéfalo, quanto às partes do sistema nervoso, bem assim do funcionamento dos órgãos e dos sistemas vitais de circulação e respiração, não há como afirmar que se trata, aí, de ser morto, quer no ventre materno, quer na vida extra-uterina. Ao contrário, na primeira situação, cuida-se de conceptus sed non natus, que se desenvolve na fase intra-uterina, podendo alcançar a maturação e ter nascimento com vida.
O feto anencefálico é ser humano vivente e, assim, porque portador da vida e da dignidade de ser humano, possui a proteção da Constituição, das leis civis e penais.
A grave deficiência no nível encefálico superior ou cortical de seu sistema nervoso, na expressão de Arthur Guyton, surgida no curso do desenvolvimento fetal, não lhe altera, à evidência, a natureza de ser humano, presente desde sua concepção, a qual o acompanha até a morte.
Também, sequer, à luz da ciência, caberia ver morte encefálica no ser humano com anencefalia. Há unidades de níveis medular e encefálico inferior do sistema nervoso desses seres humanos, cujo funcionamento basta, por si só, a afastar a caracterização de suspensão definitiva de todas as funções do encéfalo.
A morte encefálica não se dá apenas com a ausência ou suspensão definitiva das atividades do sistema nervoso de nível superior ou cortical, mas de "todas as funções do encéfalo".
Releva, na espécie, ter, presente a condição do recém-nascido e as perplexidades científicas apontadas no documento de 1996 do Comitê para a Bioética, da Itália, no que concerne ao "conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal, em sentido geral", conforme se fez aceno ao ponto no item anterior.
A interrupção da gravidez de feto anencefálico, colimando e obtendo sua morte e impedindo-o, assim, de prosseguir o desenvolvimento intra-uterino, outra caracterização não pode ter senão a de aborto, nos termos dos arts. 124, 125 e 126, do Código Penal.
O anencefálico é um ser humano vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade.
Não se pode considerar gravidez patológica, quando o produto da concepção vem a manifestar-se, na vida intra-uterina, como feto anencefálico.
A eventual anomalia do feto não implica gravidez patológica; esta ocorre nos casos anormais de gravidez extra-uterina, ou molar.
A vida humana não está apenas num órgão, como o cérebro, por mais importante que ele seja.
A vida está no conjunto das funções do organismo.

No caso desses fetos, tanto é verdade que são seres vivos, que eles podem se desenvolver no seio da mãe e chegar até à maturidade, para nascerem. Se não fossem seres vivos, não se desenvolveriam. E são seres vivos humanos.
A verdade é que muitos deles já abortam naturalmente e os que nascem não podem viver por muito tempo fora do seio da mãe.
Considerando que esses fetos não têm nenhuma chance de sobreviverem, não seria melhor eliminá-los logo, sem esperar que nasçam?
Pensar assim, seria introduzir um princípio perigoso. A vida deve ser respeitada sempre, não importando quantos anos, dias, ou minutos alguém possa viver. Contrariamente, poderemos chegar também a concordar com a supressão da vida dos doentes terminais, dos idosos, dos que têm doenças incuráveis.
Recentemente encontramos notícia sobre o assunto:
“Bebê brasileira com anencefalia completou 51 dias de nascida


SÃO PAULO, 13 Jan. 07 (
ACI) .- Contra todo prognóstico, a pequena Marcela de Jesus Galante Ferreira completou 51 dias de vida. A menina nasceu em 20 de novembro com anencefalia, uma má formação congênita que supõe a ausência de todo ou parte do cérebro, e implica a morte da pessoa após poucas horas de nascer.
A bebê, que se converteu em um símbolo da luta
pro-vida no Brasil, mantém-se estável e desde 22 de dezembro não apresenta complicação médica alguma. Esse dia superou uma parada cardíaca.
Marcela respira com ajuda de um capacete de oxigênio, passa períodos de até 10 minutos no colo de sua mãe, a agricultora Cacilda Galante, e é alimentada com leite por sonda.
A longevidade da menina é todo um recorde entre os bebês com anencefalia no Brasil, onde faz cinco anos em Goiás, outro bebê com a mesma má formação viveu três meses.
Marcela nasceu em 20 de novembro e sua sobrevivência surpreende a todos, pois as
crianças que nascem com anencefalia, morrem geralmente aos poucos minutos ou horas de nascer. Marcela possui o bulbo cerebral e a medula, que controlam a respiração, batimentos do coração e reflexos.

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=8873

[1] Entrevista com Dernival da Silva Brandão, Especialista em Ginecologia e Obstetrícia.Zenit.org.
Próximo post: 6. “Justifica-se o aborto nos casos em que há risco de vida para a mãe?”



2. A História do Voto no Brasil – (continuação)
2.7. Bipartidarismo

Em 1968, o presidente Costa e Silva decretou o Ato Institucional número 5, o AI-5, que deu plenos poderes ao governo. O Congresso foi fechado e diversos parlamentares tiveram seus direitos cassados. Partidos políticos foram extintos e o bipartidarismo foi adotado no País: foram criados a Arena, que reunia partidos do governo, e o MDB, que aglutinava as "oposições". Em 1972, foram restauradas as eleições diretas para senador e prefeito, exceto para as capitais.
No entanto, como lembra com o cientista político Jairo Nicolau, os militares continuavam interferindo no processo eleitoral. Uma das artimanhas utilizadas pelo regime era a sublegenda. O partido que recorria à sublegenda podia apresentar até três nomes para disputar o cargo. Os votos dos três candidatos eram somados e, se a sublegenda vencesse nas urnas, o mais votado assumia o posto, mesmo que tivesse obtido menos votos do que seu adversário. O casuísmo é lembrado pelo professor: "esse sistema foi muito engenhoso, funcionou durante praticamente todo o Regime Militar. Deu estruturação aos interesses políticos da Arena e foi utilizado até no Regime Democrático, em 1986".
Próximo tema: Pacote de abril.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara Federal.
Continua nas próximas postagens! (Próximo tema: Bipartidarismo)


Língua Portuguesa
1- "Alugam-se" casas - O verbo concorda com o sujeito: Alugam-se casas. / Fazem-se consertos. / É assim que se evitam acidentes. / Compram-se terrenos. / Procuram-se empregados.


2- Trata-se de-O verbo seguido de preposição não varia nesses casos: Trata-se dos melhores profissionais. / Precisa-se de empregados. / Apela-se para todos. / Conta-se com os amigos.


3 - Chegou a São Paulo- Verbos de movimento exigem a, e não em: Chegou a São Paulo. / Vai amanhã ao cinema. / Levou os filhos ao circo.


4 - Atraso implicará punição- Implicar é direto no sentido de acarretar, pressupor: Atraso implicará punição. / Promoção implica responsabilidade.


5 - Vive à custa do pai- errado dizer às custas. Use também em via de, e não "em vias de": Espécie em via de extinção. / Trabalho em via de conclusão.


CPRH -PE
Desmatamento, poluição atmosférica, poluição industrial, lixo e manguezais
2123-1923, Disque Ecologia. De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17hDenúncia on-line:
www.cprh.pe.gov.br


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