segunda-feira, dezembro 11, 2006

Bem-vindo (a), carinhosamente minha saudação!
1. DIREITO À VIDA E O ABORTO

II-"Aborto- os direitos do nascituro- os direitos da mãe". (continuação).
Análise dos argumentos abortistas: "É melhor abortar, porque sou jovem e tenho que seguir meus estudos e minhas realizações profissionais”.
Atente-se inicialmente que o abortamento significa eliminação de uma vida, pois mãe e fetos são unidades biológicas distintas, tanto é assim que muitas vezes num acidente de carro, por exemplo, a mãe morre, mas o feto sobrevive.
Ao argumento de que a mulher pode dispor de seu corpo opõe a realidade de uma outra vida mais frágil que jamais se confundirá com o corpo da mãe e, portanto merece proteção especial. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.
O "desejo" ou "não desejo" não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outro de acordo com seu estado de ânimo.

Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiro meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido.
Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta-se a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia esta à sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura.
Seguir os estudos, realizações profissionais não podem ser justificativas para se eliminar uma vida humana.
Devem-se desenvolver mecanismos governamentais e dentro da própria sociedade organizada de defesa da vida. O amparo efetivo à mulher gestante em dificuldades; o incentivo à pesquisa relativa às doenças genéticas e hereditárias, o acolhimento desta mulher, principalmente ao se tratar de adolescente, para que ela complete o seu desenvolvimento e assuma verdadeiramente o papel de mãe.
As conseqüências do abortamento trazem transtornos emocionais, psíquicos e psicológicos irreversíveis, ao passo que a gravidez, mesmo dita indesejada, pode ser acompanhada com sucesso restabelecendo o necessário equilíbrio da mulher.
Um “erro” não serve para justificar outro. Vê-se que a solução buscada de simplesmente eliminar uma vida, além de não ser uma solução é um crime. O aborto torna a sociedade insensível, ao amor, à dor, à ternura, à própria vida.
A Doutora Wanda Franz
[1] alerta: “....quando uma mulher aceita submeter-se a um aborto, ela concorda em assistir à execução do seu próprio filho.Esta amarga realidade que ela tem de encarar, é exatamente o oposto do que a família e a sociedade esperam que as mulheres sejam:pacientes, amorosas, maternais.Isso também vai contra a realidade biológica da mulher , que é preparada especialmente para gerar e cuidar do seu filho ainda não nascido. Assumir o papel de matadora......é extremamente doloroso e difícil, O aborto é tão contrário à ordem natural das coisas, que ele automaticamente induz uma sensação de culpa na mulher”.
[1] PHD,Professora Associada de Recursos Familiares na Universidade de West Vírginia, USA., “What is pos-abortion Syndrome?. Tradução Dr. Herbet Praxerdes, Prof. TiT.Universidade Federal Fluminense,Arquivos Brasileiros de Medicina, julho 1995,nº 7,pp.359-361.

No próximo “post” abordaremos o seguinte argumento: “4. Nos casos de estupro é recomendado o aborto, já que não houve por parte da mãe o desejo engravidar e, por conseguinte justifica-se o aborto.”.

2. A História do Voto no Brasil – (continuação)
2.6. Década de 30: surgem os votos secreto e feminino.
A década de 30 se iniciou com o País em clima revolucionário. A queda da Bolsa de Valores de Nova Iorque, em 1929, contaminou o mundo, provocando a suspensão dos créditos internacionais no Brasil. O principal produto de exportação, o café, perdeu seu maior mercado consumidor, o norte-americano, levando o setor a uma crise sem precedentes.
Em meio à insatisfação que tomou conta da população, Getúlio Vargas protagonizou o golpe que tirou o presidente Washington Luís do governo. Apesar da crise, havia esperanças de que a cidadania seria ampliada e de que haveria eleições livres e diretas.
A presença feminina, cada vez mais marcante, chegou às urnas.
Em 1932, foi instituída uma nova legislação eleitoral e as mulheres conquistaram o direito ao voto. A professora Ana Maria Amarante, juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, analisa essa difícil conquista: "A mulher conquistou o direito ao voto, mas pouco pode exercê-lo durante um período bastante longo. Só com a redemocratização de 1945 é que se abririam os horizontes para o pleno exercício do sufrágio feminino", afirma.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara Federal.
Continua nas próximas postagens! (Próximo tema: Foto no título)


Língua Portuguesa
1 - "Mal cheiro", "mau-humorado".-Mal opõe-se a bem, e mau, a bom. Assim: mau cheiro (bom cheiro), mal-humorado (bem-humorado). Igualmente: mau humor, mal-intencionado, mau jeito, mal-estar.


2 - "Fazem" cinco anos. Fazer, quando exprime tempo, é impessoal (não se flexiona, não se usa no "plural"): Faz cinco anos. / Fazia dois séculos. / Fez 15 dias.


3 - "Houveram" muitos acidentes. Haver, como existir, também é invariável: Houve muitos acidentes. / Havia muitas pessoas. / Deve haver muitos casos iguais.


4 - "Existe" muitas esperanças. Existir, bastar, faltar, restar e sobrar admitem normalmente o plural: Existem muitas esperanças. / Bastariam dois dias. / Faltavam poucas peças. / Restaram alguns objetos. / Sobravam idéias.


5 - Para "mim" fazer. Mim não faz, porque não pode ser sujeito. Assim: Para eu fazer, para eu dizer, para eu trazer.


CPRH -PE
Desmatamento, poluição atmosférica, poluição industrial, lixo e manguezais , poluição sonora.

2123-1923, Disque Ecologia.
De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h
Denúncia on-line: www.cprh.pe.gov.br


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